PORTARIA N° 000173/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D A
PELA PORTARIA N° 00034/2022/SEFAZ OBS - A PORTARIA N° 000173/2021/SEFAZ tinha sido revogada pela PORTARIA N° 00027/2022/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.02.2022-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 04.03.2022 - efeitos a partir de 1º de março de 2022 MAS, a PORTARIA N° 00034/2022/SEFAZ revogou as Portarias n°s 000173/2021/SEFAZ, e 00027/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ EM 12.03.2022 |
PORTARIA N° 000173/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2021
REVOGA AS PORTARIAS
PORTARIA N° 00031/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SER DE 26.02.2021
PORTARIA N° 000163/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.11.2021
REPUBLICADA POR INCORRECAO DO-e/SEFAZ DE 25.11.2021
Fixa os valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e interestaduais com os produtos água natural, água mineral e água adicionada de sais, revoga a Portaria n° 00031/2021/SEFAZ e a Portaria nº 000163/2021/SEFAZ.
João Pessoa, 29 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água natural, água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e interestaduais com os produtos água natural, água mineral e água adicionada de sais.
Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, na hipótese em que houver decisão judicial que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais, que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria, deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 000173/2021/SEFAZ, de 29/11/2021”.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 00031/2021/SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2021, e a Portaria nº 000163/2021/SEFAZ, de 17 de novembro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 000173/2021/SEFAZ, de 29/11/2021
ÁGUA MINERAL/TIPO |
UNID. |
ICMS ST SUGERIDO PB |
ICMS ST SUGERIDO OUTRAS UF's |
FUNCEP |
R$ |
R$ |
R$ |
||
Copo Descartável 200ml (MINERAL) |
Unid. |
0,07 |
0,09 |
|
Copo Descartável 200ml (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,06 |
0,07 |
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,08 |
0,10 |
|
Garrafa PET de 300 a 350 ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,06 |
0,08 |
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,09 |
0,11 |
0,017 |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,07 |
0,08 |
0,014 |
Garrafa PET de 500 a 600ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,14 |
0,18 |
|
Garrafa PET de 500 a 600ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,11 |
0,14 |
|
Garrafa PET de 500 a 600ml Com Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,18 |
0,23 |
0,035 |
Garrafa PET de 500 a 600ml Com Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,15 |
0,18 |
0,028 |
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,19 |
0,24 |
|
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,15 |
0,19 |
|
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,23 |
0,29 |
0,046 |
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,18 |
0,23 |
0,037 |
Mini Pote de 05 litros descartável (MINERAL) |
Unid. |
0,45 |
0,60 |
|
Mini Pote de 05 litros descartável (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,36 |
0,48 |
|
Mini Pote de 10 litros descartável (MINERAL) |
Unid. |
0,90 |
1,20 |
|
Mini Pote de 10 litros descartável (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,72 |
0,96 |
|
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) |
Unid. |
0,45 |
0,60 |
|
Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,36 |
0,48 |
|
Garrafão de 20 litros retornável (NATURAL) |
Unid. |
0,45 |
0,60 |
|
Obs.: Produtos não elencados nesta pauta, aplicar o MVA de 100 a 140%, conforme estabelece o Protocolo nº 11/1991. |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.