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PORTARIA N° 00127/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00127/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.09.2021

Prorroga, excepcionalmente, prazo para pagamento dos tributos administrados pela SEFAZ-PB, e da entrega da - EFD -agosto/2021, na forma que especifica.


João Pessoa, 15 de setembro de 2021

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III, XV e XVI do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e


 Considerando a ocorrência de problemas operacionais que impactaram no funcionamento regular do Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria,


Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 16 de setembro de 2021, o prazo para pagamento, sem acréscimos legais, dos tributos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda, cujo prazo regulamentar venceria em 15 de setembro de 2021, bem como o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de agosto de 2021.

Parágrafo único. Caso o Documento de Arrecadação (DAR) tenha sido emitido com vencimento para o dia 15 de setembro de 2021, faz-se necessário a sua reemissão para o usufruto do disposto no “caput” do art. 1º.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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