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PORTARIA N° 00084/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA 



PELA PORTARIA Nº 00104/2021/SEFAZ

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 27.07.2021 
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 28.07.2021


PORTARIA N° 00084/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2021

Designa Auditores Fiscais para analisar  impugnações promovidas aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2022.

João Pessoa, 1 de julho de 2021
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, como também no inciso I do § 3º do art. 3° da Portaria n° 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,

 R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1, para exercerem suas atividades, no período de 1º a 31 de agosto de 2021, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da GEFTE-GOFE, tendo como atribuição a análise das impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2022.

 Art. 2º Excepcionalmente, durante o período que durar as atividades descritas no art. 1º desta Portaria, a pontuação para fazer jus a Bolsa Desempenho Fiscal será atribuída exclusivamente pela conclusão, em sua totalidade, da análise e resolução dos processos designados a cada auditor.

Art. 3º Entende-se como concluso o processo o que foi analisado e ao final emitido parecer definitivo sobre o motivo do questionamento arguido pelas prefeituras municipais, sendo o prazo final para resolução o dia 25 de agosto de 2021.

Art. 4º A Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais - GEAIF deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais - GEFTE os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, todos os designados retornarão as suas repartições de origem.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

                                          ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00084/2021/SEFAZ, DE 1º/7/2021

 

NOME MATRÍCULA
Alexandre Henrique Salema Ferreira         145.475-7
Ana Maria Borges de Miranda         070.428-8
Antônio Andrade Lima          145.924-4
Cíntia Macedo Pereira da Costa          145.947-3
Enilton Varjão Esteves          147.728-5
Francisco Adriwagner Dantas de Figueiredo          145.465-0
Francisco de Assis Lemos de Souza Filho          147.084-1
José Domingos Moura Alves          147.373-5
José Edinilson Maia de Lima          145.932-5
José Maria de Souza Mendes          147.928-8
Margilson de Lacerda Dantas          147.089-2
Maria Aparecida Costa Pontes         147.905-9
Maxwell Siqueira Umbuzeiro          147.176-7
Ricardo Ribeiro de Matos         140.082-7
Silas Ribeiro Torres          145.980-5
Sylvio Roberto Xavier de Mello Rego          146.881-2
Vera Lúcia Bandeira de Souza          145.449-8
Victor Hugo Pereira do Nascimento          147.423-5
Vinicius Velez Viana          157.674-7
Wadih de Almeida Silva          147.911-3
Waldir Gomes Ferreira          145.743-8



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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