PORTARIA N° 00084/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADAPELA PORTARIA Nº 00104/2021/SEFAZ PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 27.07.2021 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 28.07.2021 |
PORTARIA N° 00084/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2021
Designa Auditores Fiscais para analisar impugnações promovidas aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2022.
João Pessoa, 1 de julho de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, como também no inciso I do § 3º do art. 3° da Portaria n° 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1, para exercerem suas atividades, no período de 1º a 31 de agosto de 2021, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da GEFTE-GOFE, tendo como atribuição a análise das impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2022.
Art. 2º Excepcionalmente, durante o período que durar as atividades descritas no art. 1º desta Portaria, a pontuação para fazer jus a Bolsa Desempenho Fiscal será atribuída exclusivamente pela conclusão, em sua totalidade, da análise e resolução dos processos designados a cada auditor.
Art. 3º Entende-se como concluso o processo o que foi analisado e ao final emitido parecer definitivo sobre o motivo do questionamento arguido pelas prefeituras municipais, sendo o prazo final para resolução o dia 25 de agosto de 2021.
Art. 4º A Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais - GEAIF deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais - GEFTE os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, todos os designados retornarão as suas repartições de origem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00084/2021/SEFAZ, DE 1º/7/2021
NOME | MATRÍCULA |
Alexandre Henrique Salema Ferreira | 145.475-7 |
Ana Maria Borges de Miranda | 070.428-8 |
Antônio Andrade Lima | 145.924-4 |
Cíntia Macedo Pereira da Costa | 145.947-3 |
Enilton Varjão Esteves | 147.728-5 |
Francisco Adriwagner Dantas de Figueiredo | 145.465-0 |
Francisco de Assis Lemos de Souza Filho | 147.084-1 |
José Domingos Moura Alves | 147.373-5 |
José Edinilson Maia de Lima | 145.932-5 |
José Maria de Souza Mendes | 147.928-8 |
Margilson de Lacerda Dantas | 147.089-2 |
Maria Aparecida Costa Pontes | 147.905-9 |
Maxwell Siqueira Umbuzeiro | 147.176-7 |
Ricardo Ribeiro de Matos | 140.082-7 |
Silas Ribeiro Torres | 145.980-5 |
Sylvio Roberto Xavier de Mello Rego | 146.881-2 |
Vera Lúcia Bandeira de Souza | 145.449-8 |
Victor Hugo Pereira do Nascimento | 147.423-5 |
Vinicius Velez Viana | 157.674-7 |
Wadih de Almeida Silva | 147.911-3 |
Waldir Gomes Ferreira | 145.743-8 |
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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