PORTARIA Nº 00083/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00083/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 - (SUPLEMENTO)
ALTERA A PORTARIA Nº 00065/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.05.2021
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 08.07.2021
Altera a Portaria Nº 00065/2021/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, de que trata o Decreto Nº 41.286/21, nas saídas internas destinadas às empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro com característica de transporte urbano ou metropolitano.
João Pessoa, 30 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, pelo Decreto nº 41.385, de 28 de junho de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria Nº 00065/2021/SEFAZ, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) do art. 1º:
1. "caput":
"Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, e suas alterações:
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
QUOTA (litros) |
09.379.165/0001-90 |
EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS |
90.000 |
12.613.006/0001-13 |
TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA. |
300.000 |
00.171.428/0001-05 |
SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA. |
95.000 |
09.250.085/0001-30 |
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. |
130.000 |
09.609.595/0001-51 |
VIAÇÃO SÃO JORGE |
163.577 |
34.803.364/0001-21 |
N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA. |
65.167 |
34.746.989/0001-07 |
SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA. |
51.667 |
08.714.435/0001-00 |
TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME |
53.333 |
41.141.896/0001-06 |
PB RIO TRANSPORTES LTDA. |
14.667 |
08.860.991/0001-94 |
A. CÂNDIDO & CIA. LTDA. |
100.000 |
08.860.280/0001-10 |
VIAÇÃO SANTA ROSA |
71.667 |
09.302.928/0001-03 |
VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA. |
23.962 |
2. incisos I e II do § 1º:
"I - tiveram por base o consumo médio de óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas;
II – foram consideradas de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.";
3. inciso III do § 2º:
"III - seja efetuada quando da venda do óleo diesel da refinaria para as distribuidoras, conforme as quotas previstas no “caput” deste artigo, devendo essa informação estar expressa no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida pelas refinarias;";
4. § 4º:
§ 4º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo Único desta Portaria, e a relação mensal da quantidade adquirida com benefício, inclusive a quantidade efetivamente vendida e o saldo desse combustível.";
a) do art 2º:
"Art. 2º A comprovação do atendimento das condições previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, será aferida mediante dados fornecidos pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade de transporte de passageiros dos municípios de João Pessoa e de Campina Grande e do Estado da Paraíba.";
II - acrescida dos seguintes dispositivos:
a) § 6º ao art. 1º, com a respectiva redação:
"§ 6º Ficam as empresas de transporte coletivo de passageiros metropolitano e urbano, listadas no "caput" deste artigo, responsáveis por informar à Secretaria de Estado da Fazenda, mediante seu órgão representativo, as distribuidoras ou TRR´s fornecedoras de óleo diesel. ";
b) Anexo Único, com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de junho de 2021.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00065/2021/SEFAZ
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA DISTRIBUIDORA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA DE TRANSPORTE BENEFICIADA:
CHAVE DA NF-e |
DATA DA EMISSÃO NF-e |
Nº DA NF-e |
QUANTIDADE (LT) |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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TOTAL |
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LOCAL: _______________________ DATA: ____/____/________
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO
João Pessoa, 30 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, pelo Decreto nº 41.385, de 28 de junho de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria Nº 00065/2021/SEFAZ, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) do art. 1º:
1. "caput":
"Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, e suas alterações:
"; 2. incisos I e II do § 1º: "I - tiveram por base o consumo médio de óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas; II – foram consideradas de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular."; 3. inciso III do § 2º: "III - seja efetuada quando da venda do óleo diesel da refinaria para as distribuidoras, conforme as quotas previstas no “caput” deste artigo, devendo essa informação estar expressa no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida pelas refinarias;"; |
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4. § 4º:
§ 4º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo Único desta Portaria, e a relação mensal da quantidade adquirida com benefício, inclusive a quantidade efetivamente vendida e o saldo desse combustível.";
b) do art 2º:
"Art. 2º A comprovação do atendimento das condições previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, será aferida mediante dados fornecidos pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade de transporte de passageiros dos municípios de João Pessoa e de Campina Grande e do Estado da Paraíba.";
II - acrescida dos seguintes dispositivos:
a) § 6º ao art. 1º, com a respectiva redação:
"§ 6º Ficam as empresas de transporte coletivo de passageiros metropolitano e urbano, listadas no "caput" deste artigo, responsáveis por informar à Secretaria de Estado da Fazenda, mediante seu órgão representativo, as distribuidoras ou TRR´s fornecedoras de óleo diesel. ";
b) Anexo Único, com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
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