PORTARIA N° 00064/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00064/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 27.05.2021
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 15.6.2021
ALTERA A PORTARIA Nº 231/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.09.2017
Altera a Portaria nº 231/2017/GSER que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas empresas detentoras de Termos de Acordo de Regime Especial de Tributação do ICMS - TARE com cláusula de recolhimento mínimo variável do Imposto.
João Pessoa, 26 de maio de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a edição do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria nº 231/2017/GSER, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao art. 12:
“Art. 12 Para fins de verificação dos percentuais de saídas internas e interestaduais de empresas detentoras de termos de acordo de Regime Especial de Tributação do ICMS – TARE, deverão ser excluídas da base de cálculo as operações previstas na alínea i, inciso I do artigo 1º dessa Portaria.
Parágrafo único – Os efeitos dos regramentos, estabelecidos no “caput”, alcançam apenas os processos de concessão ou de alteração de Regime Especial de Tributação novos ou cujas análises ainda estão inconclusas.”.
II - acrescida da alínea “i” ao inciso I do art. 1º com a seguinte redação:
“i) As saídas de mercadorias por transferência para estabelecimento da mesma empresa filial e-commerce detentora de TARE concedido nos termos do Decreto nº 40.447/2020.”.
III - com o art. 12 renumerado para o art. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
PUBLICADA NO D.O.-e/SEFAZ DE 27/5/2021
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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