Skip to content

PORTARIA N° 00061/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00061/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.05.2021

Determina sobre a conclusão das atividades executadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 00139/2020/SEFAZ.

João Pessoa, 20 de maio de 2021

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XXII e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 
Considerando a edição do Decreto nº 40.553, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação automática dos prazos de vencimento dos Termos de Acordo de Regime Especial (TARE);

Considerando a necessidade de adequação dos Termos de Acordo celebrados sob a égide do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002,


RESOLVE:


Art. 1º
Estabelecer que, em razão da expiração do prazo para conclusão das atividades executadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 00139/2020/SEFAZ, de 26 de outubro de 2020, ficam os auditores fiscais Pareceristas, lotados na Gerência Operacional de Benefícios Fiscais-GOBF, autorizados a funcionarem nos processos remanescentes que, porventura, necessitem de atualizações e/ou eventuais correções por quaisquer que sejam os motivos, observado o que dispõe o Decreto nº 40.888, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º A autorização, prevista no art. 1º desta Portaria, fica condicionada à formalização de processo para esse fim, devendo ser instruído com Memorando com determinação específica expedido pelo Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo