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PORTARIA Nº 00049/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00049/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.04.2021

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, até 31 de maio de 2021.

João Pessoa, 29 de abril de 2021.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, 


RESOLVE: 


Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, até 31 de maio de 2021.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 



Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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