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PORTARIA N° 00035/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00035/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 5.3.2021

ALTERA A PORTARIA Nº 00009/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-GSER DE 13.01.17

Altera a Portaria nº 00009/2017/GSER, de 12 de janeiro de 2017, que uniformiza procedimentos de fiscalização na emissão de ordens de serviço.

João Pessoa, 4 de março de 2021

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,


 R E S O L V E:



Art. 1º O “caput” do art. 20 da Portaria nº 00009/2017/GSER, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. O responsável pela programação de fiscalização de estabelecimento e de substituição tributária poderá selecionar quaisquer dos quatros exercícios anteriores ao ano corrente e, quando couber, os meses não alcançados pelo instituto da decadência do quinto exercício anterior ao ano corrente.”.


Art. 2º Revogar o art. 21 da Portaria nº 00009/2017/GSER, de 12 de janeiro de 2017.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7




Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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