PORTARIA N° 00008/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00008/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.01.2021
ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ - Anexo I
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 31.1.2020
Altera o Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a previsão do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2020 (*): R$ 5.948.501.452,20 (cinco bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
Incremento previsto para 2021: R$ 35.880.706,29 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta mil e setecentos e seis reais e vinte e nove centavos).
Valor da Meta Institucional: R$ 5.984.382.158,49 (cinco bilhões, novecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Ajuste da Meta Institucional: R$ 10.764.211,89 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais e oitenta e nove centavos).
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.995.146.370,38 (cinco bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta reais e trinta e oito centavos).
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2021:
1º Período (Jan a Mar): 23,9376%
2º Período (Jan a Jun): 45,3278%
3º Período (Jan a Set): 70,4526%
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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