DECRETO Nº 42.149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 42.149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.2021
Altera o Decreto nº 41.663, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre as operações com Etanol Hidratado Combustível EHC nas condições que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 41.663, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A base de cálculo do imposto para fi ns de substituição tributária em relação às operações subsequentes de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato COTEPE publicado no Diário Ofi cial da União, ou o valor obtido pela multiplicação do percentual da margem de valor agregado (MVA), também divulgado no site do CONFAZ, o que for maior.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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