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DECRETO Nº 41.499 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.499 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 13.08.2021

Altera o Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/21,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 05 de setembro de 2022 (Ajuste SINEF 17/21);”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República.

   

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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