DECRETO Nº41.383 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº41.383 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
PUBLICADA NO DOE DE 29.06.2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/21 e o Convênio ICMS 75/21,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do art. 249-J1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:
“VI - Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/21).”.
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as respectivas redações (Convênio ICMS 75/21):
I - itens 51, 191 e 197:
“
ITEM |
NCM |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
51 |
9018.90.95 |
Clipe venoso |
191 |
9021.90.12 |
Stent vascular |
197 |
9021.90.12 |
Espiral para embolização |
”;
II - item 54:
“
ITEM |
NCM |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
54 |
9018.90.99 |
Conjunto de circulação assistida; equipo cassete. |
”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º deste Decreto no período de 1º de junho de 2021 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao inciso I do art. 2º, a partir desta publicação;
II - aos demais dispositivos, a partir de 1º de agosto de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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