Skip to content

DECRETO Nº 41.309 DE 31 DE MAIO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.309 DE 31 DE MAIO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 01.06.2021

Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA – FAIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do § 1º do art. 3º do Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, com a respectiva redação: 

“c - requerer à Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba - CINEP - benefício fiscal até 12 (doze) meses após seu desenquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo