DECRETO Nº 41.271 DE 19 DE MAIO DE 2021
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 41.271 DE 19 DE MAIO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 20.05.2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/21 e os Convênios ICMS 47/21, 48/21 e 51/21,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao “caput” do inciso LXXXV do art. 5º:
“LXXXV - as operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênios ICMS 140/13, 66/19 e 51/21):”;
II - acrescido do art. 297-E1, com a respectiva redação:
“Art. 297-E1. A critério da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, a ferramenta emissora de NFF disponibilizará função para carga e recarga de créditos de ICMS pagos antecipadamente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, conforme especificado no MOC NFF e no sistema da GNRE (Ajuste SINIEF 06/21).”.
Art. 2º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos itens 96, 175 e 183 (Convênio ICMS 47/21):
“
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NCM MEDICAMENTOS |
96 |
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule |
||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
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Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule |
||||
175 |
Etinilestradiol + Levonorgestrel |
2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml |
3006.60.00 |
183 |
Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol |
2937.23.99 |
Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml |
3006.60.00 |
;”;
II - acrescido dos itens 225 a 235, com as respectivas redações (Convênio ICMS 47/21):
“
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NCM MEDICAMENTOS |
225 |
Cloridrato de Cinacalcete |
2921.49.90 |
Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
|||
226 |
Paricalcitol |
2906.19.90 |
Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml |
3004.90.99 |
227 |
Idursulfase Alfa |
3507.90.39 |
Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.14 3004.90.99 |
228 |
Furamato de Dimetila |
2917.19.30 |
Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada |
3004.90.29 |
|||
229 |
Laronidase |
3507.90.39 |
Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) |
3004.90.19 |
230 |
Mesilato de Rasagilina |
2921.49.90 |
Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido |
3004.90.39 |
231 |
Teriflunomida |
2926.90.99 |
Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido |
3004.90.49 |
232 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
233 |
Insulina Degludeca |
2937.19.90 |
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) |
3004.39.29 |
|
|
|
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) |
|
234 |
Insulina Glargina |
2937.12.00 |
300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC |
3004.39.29 |
|
|
|
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS |
|
|
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|
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML |
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|
100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML |
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235 |
Insulina Detemir |
2937.19.90 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST |
3004.39.29 |
|
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|
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML |
|
|
|
|
100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST |
|
.”.
Art. 3º O Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos itens 5, 9, 51, 191 e 197 (Convênio ICMS 48/21):
“
ITEM |
NCM |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
5 |
3006.10.90 |
Hemostático absorvível |
9 |
3006.40.20 |
Cimento ortopédico com medicamento ou não |
51 |
9018.90.95 |
Clipe para aneurisma |
191 |
9021.90.81 |
Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não |
197 |
9021.90.81 |
Espiral para embolização neurovascular |
.”;
II - acrescido do item 198, com a respectiva redação (Convênio ICMS 48/21):
“
ITEM |
NCM |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
198 |
9018.39.29 |
Sonda vesical para incontinência e continência |
.”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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