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DECRETO Nº 41.271 DE 19 DE MAIO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.271 DE 19 DE MAIO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 20.05.2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/21 e os Convênios ICMS 47/21, 48/21 e 51/21,
    

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Regulamento   do   ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

 

I - com nova redação dada ao “caput” do inciso LXXXV do art. 5º:    

 “LXXXV - as operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênios ICMS 140/13, 66/19 e 51/21):”; 

II - acrescido do art. 297-E1, com a respectiva redação: 

Art. 297-E1. A critério da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, a ferramenta emissora de NFF disponibilizará função para carga e recarga de créditos de ICMS pagos antecipadamente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, conforme especificado no MOC NFF e no sistema da GNRE (Ajuste SINIEF 06/21).”.
 

Art. 2º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar: 

I - com nova redação dada aos itens 96, 175 e 183 (Convênio ICMS 47/21):

 “

ITEM

FÁRMACOS

NCM

FÁRMACOS

 

MEDICAMENTOS

 
NCM

MEDICAMENTOS

96



Somatropina

2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule

3003.90.33

3004.90.99

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

175

Etinilestradiol + Levonorgestrel

2937.23.49
2937.23.21

Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml

3006.60.00

183

Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol

2937.23.99

Enantato de noretisterona 50 mg/ml +  Valerato estradiol de 5 mg/ml

3006.60.00

                                                                                                                                                            ;”;

 II - acrescido dos itens 225 a 235, com as respectivas redações (Convênio ICMS 47/21):

                                                                                                                                                       “

ITEM

FÁRMACOS

NCM

FÁRMACOS

MEDICAMENTOS

NCM

MEDICAMENTOS

225

Cloridrato de Cinacalcete

2921.49.90

Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido

3003.90.33

3004.90.99

clip_image002.pngclip_image002.pngCloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido

3003.90.33

3004.90.99

226

Paricalcitol

2906.19.90

Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml

3004.90.99

227

Idursulfase Alfa

3507.90.39

Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)

3004.90.14

3004.90.99

228

Furamato de Dimetila

2917.19.30

Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

229

Laronidase

3507.90.39

Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)

3004.90.19

230

Mesilato de Rasagilina

2921.49.90

Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido

3004.90.39

231

Teriflunomida

2926.90.99

Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido

3004.90.49

232

Tofacitinibe

2933.99.49

Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido

3004.90.69

3004.90.99

233

Insulina Degludeca

2937.19.90

TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)

3004.39.29

 

 

 

TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)

 

234

Insulina Glargina

2937.12.00

300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC

3004.39.29

 

 

 

100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS

 

 

 

 

100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML

 

 

 

 

100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML

 

235

Insulina Detemir

2937.19.90

100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST

3004.39.29

 

 

 

100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML

 

 

 

 

100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST

 

                                                                                                                                                       .”.
 
Art. 3º O Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:  

I - com nova redação dada aos itens 5, 9, 51, 191 e 197 (Convênio ICMS 48/21): 

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

5

3006.10.90

Hemostático absorvível

9

3006.40.20

Cimento ortopédico com medicamento ou não

51

9018.90.95

Clipe para aneurisma

191

9021.90.81

Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não

197

9021.90.81

Espiral para embolização neurovascular

                                                                                                                                               .”;

II - acrescido do item 198, com a respectiva redação (Convênio ICMS 48/21):

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

198

9018.39.29

Sonda vesical para incontinência e continência

                                                                                                                                             .”.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.

   

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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