Skip to content

DECRETO Nº 41.246 DE 13 DE MAIO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.246 DE 13 DE MAIO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 14.05.2021 

Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre  substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS  25/21,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 2º do art. 4º do  Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018,  passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 2º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS  25/21).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo