DECRETO Nº 41.067 DE 04 DE MARÇO DE 2021
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 41.067 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 05.03.2021
Dispõe sobre a volta do curso dos prazos dos processos e expedientes administrativos estaduais eletrônicos, virtuais, digitais ou virtualizados, no âmbito dos órgãos e empresas da Administração Pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado o retorno do curso dos prazos processuais nos processos e expedientes administrativos eletrônicos, virtuais, digitais e virtualizados que tramitam perante órgãos e empresas da Administração Pública estadual.
Art. 2º As Secretarias de Estado e os demais órgãos e empresas integrantes da Administração Pública deverão assegurar, como garantia ao devido processo legal, o acesso aos processos e expedientes administrativos eletrônicos, virtuais, digitais e virtualizados, às partes e a seus advogados legalmente constituídos, permitindo o protocolo eletrônico de petições e requerimentos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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