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DECRETO Nº 40.982 DE 13 DE JANEIRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.982 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 14.01.2021

ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 40.997, DE 01.02.2021 - DOE DE 02.02.2021

Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 142/20,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações (Convênio ICMS 142/20):

I - alínea “b.c” ao inciso I:  

“b.c) com alíquota do IPI de 19%, 37,42% (Convênio ICMS 142/20);”; 

II - alínea “b.c” ao inciso II: 

“b.c) com alíquota do IPI de 19%, 67,15% (Convênio ICMS 142/20);”; 

III - alínea “a.t” ao inciso III: 

“a.t) com alíquota do IPI de 19%, 20,90% (Convênio ICMS 142/20).”.


Art. 2º Fica convalidada a aplicação, no período de 5 de julho de 2018 até a data 29 de dezembro de 2020, dos percentuais previstos nas alíneas “b.c” acrescidas aos incisos I e II e na alínea “a.t” acrescida ao inciso III, todos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, desde que observadas as suas demais normas. 

Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 40.997/21 - DOE de 02.02.2021.

Efeitos a partir de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica convalidada a aplicação, no período de 05 de julho de 2018 até a data de publicação deste Decreto, dos percentuais previstos nas alíneas “b.c” acrescidas aos incisos I e II e na alínea “a.t” acrescida ao inciso III, todos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, desde que observadas as suas demais normas.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de janeiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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