PORTARIA N° 00125/2020/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00125/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 25.9.2020
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00159/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 09.12.2020
VIDE PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ -
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022
Republicada por incorreção no DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022
VIDE PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022 - proroga prazo
Institui Grupo de Trabalho com o fim de apresentar propostas para atualização da legislação que trata de restituição de ICMS - Substituição Tributária.
João Pessoa, 24 de setembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com reconhecimento de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG em que se discutiu à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida;
Considerando a necessidade de atualização da legislação que trata da restituição de ICMS – Substituição Tributária recolhida a maior,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, que terá a responsabilidade de, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar minutas de texto para atualização da legislação que trata de restituição de ICMS - Substituição Tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24 de setembro de 2020, pelo art. 1º da PORTARIA N° 00159/2020/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.12.2020. OBS - Efeitos desde 24 de novembro de 2020. |
Prorrogado o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, pelo art. 1º da Portaria nº 00074/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022 Republicada por incorreção no DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022 |
VIDE PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022 - proroga prazo |
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Ronaldo Raimundo Medeiros |
145.945-7 |
Alexandre José Lima Sousa |
147.718-8 |
Áurea Lúcia dos Santos Soares Vilar |
146.362-4 |
Fernando Carlos da Silva Lima |
145.455-2 |
Francisco Glauberto Bezerra Junior |
167.750-1 |
Marx Fernandes de Gusmão |
147.088-4 |
Wilton Camelo de Souza |
094.785-7 |
Atualizada a composição do Grupo de trabalho, pelo art. 1º da Portaria nº 00074/2022/SEFAZ DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022 Republicada por incorreção no DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022. |
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA |
Maria das Graças Donato de Oliveira Lima |
145.953-8 |
Rômulo Agra Tavares de Sales |
96.507-3 |
Alexandre Jose Lima Sousa |
147.718-8 |
Áurea Lúcia dos Santos Soares Vilar |
146.362-4 |
Fernando Carlos da Silva Lima |
145.455-2 |
Sancha Maria Formiga C. e R. de Alencar |
173.109-2 |
Marx Fernandes de Gusmão |
147.088-4 |
Wilton Camelo de Souza |
94.785-7 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.