Skip to content

PORTARIA Nº 00109/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00109/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.8.2020

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00109/2020/SEFAZ
REPUBLICADO NA EDIÇÃO DO DO-e/SEFAZ DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Fixa, definitivamente, os índices percentuais constantes do anexo, a serem aplicados no exercício de 2021.

João Pessoa, 28 de agosto de 2020.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 4.295, de 06 de novembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no art. 6º do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2021, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado eletronicamente)


VIDE ANEXO EM PDF


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo