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PORTARIA N° 00106/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA N° 00003/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 9.1.2021

OBS - Efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 00106/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ/PB DE
 18.8.2020
REPUBLICADA NO DOe-SEFAZ/PB DE 19.8.2020
Suspende, no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de maio de 2021, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, e
 
Considerando a necessidade de manter crescente o número de empregos no Estado da Paraíba, nas atividades voltadas para a produção do açúcar,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de maio de 2021, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.

  Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação, não poderão usufruir de quaisquer benefícios fiscais concedidos em Termo de Acordo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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