PORTARIA N° 00100/2020/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00100/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.7.2020
ALTERA A PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 9.4.2020
Altera o art. 9º da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020,que suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
João Pessoa, 23 de julho de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto nº 40.304, de 13 de junho de 2020, e do Decreto Estadual nº 40.354, de 10 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O “ caput” do art. 9º da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 9º Prorrogar, excepcionalmente, os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção e redução de base de cálculo do IPVA - exercício 2020 - nos seguintes termos:” .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2020.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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