PORTARIA Nº 00087/2020/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 03.07.2020
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00092/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 10.07.2020
Delega competência ao gestor que especifica para promover o reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD.
João Pessoa, 2 de julho de 2020.
Acrescentado o § 1º ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria 00092/2020/SEFAZ - DO-e SEFAZ DE 10,07,2020 |
§ 1º Os processos cujo objeto é a solicitação de reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD, que se encontram em tramitação no âmbito da Gerência Executiva de Tributação - GET até o dia 2 de julho de 2020, serão analisados e concluídos por essa Gerência.
Acrescentado o § 2º ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria 00092/2020/SEFAZ - DO-e SEFAZ DE 10,07,2020 |
§ 2º Fica facultado ao Gerente Operacional de Fiscalização do Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores da GEFTE, caso julgue necessário, remeter, por intermédio do Gabinete do Secretário Executivo da Receita da SEFAZ, processo de solicitação de reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD, para apreciação da GET.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da fazenda
(assinada eletronicamente)
PORTARIA Nº 00087/2020/SEFAZ
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