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PORTARIA N° 00072/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00072/2020/SEFAZ 
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 19.05.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ de 9.4.2020

Altera os dispositivos da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, que suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, e determina outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127 e 40.242, de 2 e 16 de maio de 2020,respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, inframencionados, passam a vigorar:

I – com nova redação dada ao art. 1º:

“Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 31 de maio de 2020.”; 

II – com nova redação dada ao art. 6º:

“Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, até 31 de maio de 2020.”;

III – com nova redação dada ao “caput” do art. 13: “

Art. 13. Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 31 de maio de 2020.” .


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

  

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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