PORTARIA N° 00055/2020/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADApela PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ |
PORTARIA N° 00055/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 26.3.2020
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00059/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 04.04.2020
Dispoe sobre a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 03 de abril de 2020.
João Pessoa, 23 de março de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ h” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 03 de abril de 2020.
Nova redação dada ao 'caput' do art. 1º pelo art. 2º da Portaria Nº 00059/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 04.04.2020 |
Art. 1º Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer a necessidade de uso de veículo, bem como o seu abastecimento, deverá ser promovida prévia comunicação ao Secretário Executivo da Receita da SEFAZ, por email, com a devida justificativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de março de 2020.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
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