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PORTARIA Nº 00046/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00046/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  13.3.2020
 
ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

Altera o  Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020.

João Pessoa, 11 de março de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00021/2019/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,
 
R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*): R$ 5.750.264.107,18.
Incremento previsto para 2020: R$ 155.631.960,24.
Valor da Meta Institucional: R$ 5.905.896.067,42.
Ajuste da Meta Institucional: R$ 46.689.588,07.
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.952.585.655,49.
(*) Fonte: GOA/SEFAZ

 
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.

b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2020:
 
1º Período (Jan a Mar): 23,6107%
2º Período (Jan a Jun): 46,5946%
3º Período (Jan a Set): 72,0207%
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%.”.

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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