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DECRETO Nº 40.147 DE 26 DE MARÇO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.147 DE 26 DE MARÇO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2020

Altera o Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar: 

I - acrescido do item 14.0 ao Anexo II, com a respectiva redação:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

                                                                                                                    ”;
II - com o seguinte item do Anexo I revogado:
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

                                                                                 ”. 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º  deste Decreto no período de 1º de fevereiro de 2020 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26  de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

 

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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