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DECRETO Nº 39.988 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.988 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.19

Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de
2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas
operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras
providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 236/19, 
 

D E C R E T A :
 

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários  ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no “caput” e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 236/19).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131o da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador  

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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