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DECRETO Nº 39.398 DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.398 DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 30.08.19

ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 39.659, DE 30.10.19 - DOE DE 31.10.19

Prorroga disposições de Decretos e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2020, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 133/19):
 

I - Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências; 

II - Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura e dá outras providências; 

III - Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA - e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências; 

IV - Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências; 

V - Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.

Acrescido o inciso VI ao art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 39.659/19 - DOE de 31.10.19 (Convênio ICMS 133/19).

OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 39.659/19, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.10.19 até 31.10.19.

VI - art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações,  revoga dispositivos do  Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências (Convênio ICMS 133/19). 


Art. 2º Ficam prorrogados os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 133/19):


I - até 30 de abril de 2020: 

a) os incisos II e III do art. 33; 

b) o inciso X do art. 87;


II - até 31 de outubro de 2020: 

a) os incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLVI, XLVII e XLIX do art. 6º; 

b) o art. 32; 

c) o inciso IV do art. 34; 

d) os incisos V, VII, XXI, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV do art. 87.
 

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, no período de 1º de janeiro de 2018 até a data da publicação deste Decreto.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de agosto de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


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