DECRETO Nº 39.309 DE 19 DE JULHO DE 2019.
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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 39.309 DE 19 DE JULHO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 20.07.19
Altera o Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/19,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficaacrescido o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Paraná, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 27/19).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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