DECRETO Nº 39.212 DE 30 DE MAIO DE 2019.
![brasao paraiba](/ser/images/template/brasao_paraiba.png)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 39.212 DE 30 DE MAIO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.19
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 26.06.19
Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.