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PORTARIA Nº 00311/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00311/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 19.11.19

Ratifica a proposição das Súmulas Administrativas números 01 a 04 aprovadas pelo Conselho de Recursos Fiscais na 56ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

João Pessoa, 18 de novembro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “h”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e 


Considerando a competência do Conselho de Recursos Fiscais para apreciar proposta de súmula, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Portaria nº 00248/2019/SEFAZ, de 20 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba - RCRF/PB;
 

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 95 do RCRF/PB, que disciplinam os procedimentos de aprovação e ratificação de súmulas administrativas do CRF/PB,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Ratificar a proposição das Súmulas Administrativas números 01 a 04 aprovadas pelo Conselho de Recursos Fiscais na 56ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Conselho de Recursos Fiscais, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
 

Art. 2º Não ratificar a propositura da Súmula Administrativa número 05.
 

Art. 3º A súmula, depois de ratificada pelo Secretário de Estado da Fazenda e publicada no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ/PB, terá efeito vinculante em relação à Administração Tributária Estadual e aos contribuintes e responsáveis.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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