PORTARIA Nº 00306/2019/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00306/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ, DE 07.11.19
REVOGA A PORTARIA Nº 00190/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 31.10.18
Estabelecer valores de referência para o Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e Álcool para fins não-combustíveis.
João Pessoa, 6 de novembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, como também no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata os §§ 3º e 4º do art. 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001:
Produto |
Unid. |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC |
litro |
2,00 |
Álcool para fins não-combustíveis |
litro |
2,00 |
Art. 2º Nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º desta Portaria prevalecerá o valor efetivo do produto constante do documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 1° de dezembro de 2019, a Portaria nº 00190/2018/GSER, de 30 de outubro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
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