PORTARIA Nº 00289/2019/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00289/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e SEFAZ DE 16.10.19
ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13
Dá nova redação a item no Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013.
João Pessoa, 15 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º O item do Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, abaixo listado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
CANA DE AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS |
Nome |
Código do NCM |
Unidade de Medida |
Qtd |
Valor da Pauta |
AGUARDENTE DE CANA À GRANEL |
2207.20.20 |
LITRO |
1 |
3,50 |
“
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.