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PORTARIA Nº 00279/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00279/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 01.10.19

Suspende, no período de 1º de outubro de 2019 a 31 de maio de 2020, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.

João Pessoa, 30 de setembro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, e
 

Considerando a necessidade de manter crescente o número de empregos no Estado da Paraíba, nas atividades voltadas para a produção do açúcar,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Suspender, no período de 1º de outubro de 2019 a 31 de maio de 2020, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.
 

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação, não poderão usufruir de quaisquer benefícios fiscais concedidos em Termo de Acordo.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno de Sousa Frade
Secretário de Estado da Fazenda em exercício

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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