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PORTARIA Nº 00259/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00259/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 31.08.19

ALTERA A PORTARIA Nº 00017/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.01.18

Altera a Portaria nº 00017/2018/GSER

João Pessoa, 30 de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

RESOLVE:

 
Art. 1º A Portaria n° 00017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, passam a vigorar:
 

I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
 

a)   § 1° do art. 2°: 

“§ 1° Uma vez credenciado, o contribuinte não poderá utilizar talonário de Notas Fiscais Modelo 2 - Série D.”;
 

b)   § 2° do art. 2°: 

“ § 2° Fica vedado o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF.”;
 

II - com o § 2° do art. 3° revogado.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação:
 

I - a alínea “a” do inciso I do art. 1° e inciso II do art. 1° a partir de 1° de janeiro de 2020; 

II - aos demais dispositivos a partir desta publicação.

 

 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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