PORTARIA Nº 00238/2019/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00238/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 1.8.19
REVOGA A PORTARIA Nº 00050/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 26.01.19
Reprograma as férias dos servidores da SEFAZ e revoga a Portaria nº 00050/2019/SEFAZ.
João Pessoa, 31 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III, XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que os pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ deverão ser requisitados diretamente no Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria no módulo Recursos Humanos/Férias, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do período de gozo, podendo, neste momento, parcelar o seu gozo em até 3 (três) períodos disponibilizados por esse sistema.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser formulado pedido de férias em prazo inferior ao disposto no caput do art. 1° desta Portaria, à vista das razões apresentadas pelo servidor, a serem apreciadas por sua chefia imediata.
§ 2º O pedido de reprogramação do parcelamento de férias deverá ser encaminhado à Subgerência de Recursos Humanos da SEFAZ em até 1 (um) dia útil antes do início do gozo das mesmas, desde que conste com a anuência e envio da chefia imediata, sob pena de serem consideradas como usufruídas.
§ 3º Uma vez reprogramado o parcelamento das férias e estas não forem usufruídas no período indicado pelo servidor, este somente poderá alterá-las em situações excepcionais, as quais terão que ser devidamente justificadas e anuídas por meio de sua respectiva chefia imediata, observado o trâmite previsto no § 2º deste artigo.
Art. 2º Os Gestores que compõem a Secretaria de Estado da Fazenda deverão, no início de cada exercício, planejar as férias dos servidores sob sua subordinação, levando em conta a demanda de atividades.
Art. 3º Ao iniciar o gozo de férias, estas poderão ser interrompidas pela autoridade máxima desta Secretaria de Estado da Fazenda, situação em que se observará o disposto no art. 81 da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 00050/2019/GSER, de 25 de janeiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula: 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.