PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D APELA PORTARIA N° 00196/2024/SEFAZ |
PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 13.7.19
REPUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 24.7.19
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00133/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ EM 16.10.2020
Fixa valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral.
João Pessoa, 12 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados, como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral.
Art. 2º Estabelecer que entre o valor de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II – quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ, de 12/7/2019”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 13/7/2019
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ, de 12/7/2019.
IMPORTADOR / DISTRIBUIDOR |
PRODUTO |
EAN |
QUANTIDADE |
PREÇO SUGERIDO |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 330 ml PERRIER |
3179730010850 |
01 UNIDADE |
15,90 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 250 ml SAN PELLEGRINO |
8002270015991 |
01 UNIDADE |
13,00 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 505 ml SAN PELLEGRINO |
8002270536472 |
01 UNIDADE |
18,90 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 750 ml SAN PELLEGRINO |
8002270000188 |
01 UNIDADE |
23,25 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF VIDRO 250 ml ACQUA PANNA |
8002270009211 |
01 UNIDADE |
13,00 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF VIDRO 505 ml ACQUA PANNA |
8000815065265 |
01 UNIDADE |
18,90 |
Acrescentado, ao Anexo Único da Portaria n° 00218/2019/GSER, os produtos abaixo discriminados, pelo art. 1º da Portaria Nº 0133/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 16.10.2020 |
IMPORTADOR/ DISTRIBUIDOR |
PRODUTO |
EAN |
QUANT |
PREÇO SUGERIDO (R$) |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL S/GAS GRF PET 330ML ACQUA PANNA |
0041508302197 |
Un. |
4,90 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL S/GAS GRF PET 750ML SPORT ACQUA PANNA |
0041508600811 |
Un. |
10,90 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL S/GAS GRF PET 500ML ACQUA PANNA |
8002270966576 |
Un. |
6,90 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL S/GAS GRF PET 1L ACQUA PANNA |
8000815295273 |
Un. |
9,90 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL C/GAS GRF PET 500ML PERRIER |
7613035870604 |
Un. |
6,90 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL C/GAS GRF PET 500ML SAN PELLEGRINO |
8002270146534 |
Un. |
6,90 |
INDAIÁ |
ÁGUA MINERAL C/GAS GRF PET 1L SAN PELLEGRINO |
8002270044892 |
Un. |
9,90 |
INDAIÁ |
BEBIDA AROMATIZADA LATA MORANGO C/GAS 250ML PERRIER |
7613036669603 |
Un. |
7,99 |
INDAIÁ |
BEBIDA AROMATIZADA LATA LIMÃO C/GAS 250ML PERRIER |
7613036669429 |
Un. |
7,99 |
INDAIÁ |
BEBIDA AROMATIZADA LATA LARANJA C/GAS 330ML ARANCIATA SAN PELLEGRINO |
8002270176555 |
Un. |
8,49 |
INDAIÁ |
BEBIDA AROMATIZADA LATA LIMÃO C/GAS 330ML LIMONATA SAN PELLEGRINO |
8002270166532 |
Un. |
8,49 |
INDAIÁ |
BEBIDA AROMATIZADA LATA LIMÃO 330ML C/GAS ESSENZE SAN PELLEGRINO |
041508803168 |
Un. |
8,49 |
INDAIÁ |
BEBIDA AROMATIZADA LATA MORANGO/ TANGERINA 330ML C/GAS ESSENZE SAN PELLEGRINO |
041508803014 |
Un. |
8,49 |
INDAIÁ |
BEBIDA AROMATIZADA VIDRO TONICA C/GAS ESSENZE SAN PELLEGRINO |
8002270606625 4 |
Un. |
8,49 |
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
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