PORTARIA Nº 00189/2019/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00189/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 11.6.19
ALTERADA PELA
PORTARIA Nº 00192/2019/SEFAZ- DOe-SEFAZ DE 13.6.19
Institui o Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa da SEFAZ.
João Pessoa, 7 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, e
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o quadriênio 2019-2022;
Considerando a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações estratégicas da SEFAZ, bem como da relevância do aprimoramento da governança corporativa no âmbito desta Pasta e do efetivo acompanhamento da execução das estratégias definidas;
Considerando, ainda, a importância da apresentação consolidada e periódica dos resultados alcançados, bem assim a adoção, caso necessário de medidas corretivas,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa da SEFAZ.
Art. 2º O Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa de que trata o art. 1º desta Portaria é órgão colegiado de natureza orientativa e tem por finalidade o assessoramento ao Secretário de Estado da Fazenda, bem como aos Secretários Executivos da Receita e do Tesouro nas questões afetas à gestão estratégica e governança corporativa da SEFAZ.
Art. 3° Compete ao Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, com o apoio das Diretorias, Coordenadorias, Gerências e Conselho de Recursos Fiscais:
I - formular propostas de aperfeiçoamento das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa para a SEFAZ;
II - acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa na SEFAZ;
III - realizar avaliações periódicas da implementação do plano estratégico da SEFAZ e submetê-las ao Secretário;
IV - sugerir às Diretorias, Coordenadorias, Gerências e Conselho de Recursos Fiscais o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas no âmbito desta Pasta, em consonância com o plano estratégico da SEFAZ;
V - requerer às unidades administrativa da SEFAZ as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do plano estratégico da Pasta;
VI - divulgar as boas práticas de gestão estratégica e governança corporativa na SEFAZ;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. O Comitê, em função da matéria a ser tratada, poderá convidar gestores e servidores da SEFAZ para participar de reuniões.
Art. 4° O Comitê de Gestão da Estratégia e da Governança Corporativa será integrado por:
I - Abílio de Medeiro Rodrigues - matrícula n° 145.964-3;
II - Alexandre José Lima Sousa – matrícula nº 147.718-8;
III - Carlos Erisson de Almeida Rodrigues – matrícula nº 145.438-2;
IV - Elaine Carvalho César - matrícula n° 147.379-4;
V - Fernando Carlos da Silva Lima - matrícula n° 145.455-2;
VI - Kellen Cristina Alves de Oliveira - matrícula n° 179.280-6;
VII – Leonilson Lins de Lucena – matrícula nº 147.939-3;
VIII - Maria Goreth Figueiredo Martins - matrícula n° 147.076-1.
Nova redação dada ao “caput” e aos incisos do "caput" do art. 4º pelo art. 1º da Portaria nº 00192/2019/SEFAZ- DOe-SEFAZ DE 13.6.19 |
Art. 4° O Comitê de Gestão Estratégica e Governança Corporativa será integrado por:
I - Abílio de Medeiro Rodrigues - matrícula n° 145.964-3;
II - Alexandre José Lima Sousa – matrícula nº 147.718-8;
III - Carlos Erisson de Almeida Rodrigues – matrícula nº 145.438-2;
IV - Elaine Carvalho César - matrícula n° 147.379-4;
V - Fernando Carlos da Silva Lima - matrícula n° 145.455-2;
VI - Jefferson Dantas Pinheiro Rolim - matrícula nº 147.925-3;
VII - Kellen Cristina Alves de Oliveira - matrícula n° 179.280-6;
VIII – Leonilson Lins de Lucena – matrícula nº 147.939-3;
IX - Maria Goreth Figueiredo Martins - matrícula n° 147.076-1.
§ 1º O Comitê será coordenado pela servidora Elaine Carvalho César.
§ 2º O Coordenador do Comitê designará servidor para secretariar os trabalhos do Comitê e elaborará os normativos necessários ao funcionamento do referido colegiado.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
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