PORTARIA Nº 00107/2019/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D APELA PORTARIA N° 00056/2022/SEFAZ |
PORTARIA Nº 00107/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 02.04.2019
Dispõe sobres as atividades a serem desenvolvidas pelos Julgadores Fiscais da GEJUP
João Pessoa, 1º de abril de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015, e
Considerando as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos julgadores fiscais em exercício na Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais - GEJUP, bem como o fato de que estes não atendem ao público em geral,
R E S O L V E:
Art. 1º Facultar aos julgadores fiscais a possibilidade de desenvolverem suas atividades fora da repartição fiscal, desde que conte com a anuência do Gerente da GEJUP, e atendam as seguintes condições:
I - os julgadores fiscais que optarem por exercerem suas atividades no âmbito interno desta Secretaria deverão atingir o valor de referência mensal de 100 pontos, nos seguintes termos:
Nº DE ACUSAÇÕES NO PROCESSO |
META (mês) |
ATIVIDADE INTERNA |
|
Valor de referência |
Quantidade de processos |
Pontos por processo |
|
1 (uma) |
100 |
11 |
9,09 |
2 (duas) |
100 |
9 |
11,11 |
3 (três) ou mais acusações ou matérias especializadas. |
100 |
7 |
14,29 |
II - caso os julgadores fiscais escolham desempenhar suas atividades fora da repartição fiscal deverão atingir o valor de referência mensal de 100 pontos, nos seguintes termos:
Nº DE ACUSAÇÕES NO PROCESSO |
META (mês) |
ATIVIDADE EXTERNA |
|
Valor de referência |
Quantidade de processos |
Pontos por processo |
|
1 (uma) |
100 |
12 |
8,33 |
2 (duas) |
100 |
10 |
10,00 |
3 (três) ou mais acusações ou matérias especializadas. |
100 |
8 |
12,50 |
§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, consideram-se matérias especializadas aquelas constantes dos processos de lançamento de ICMS relativos a telecomunicações, energia elétrica, substituição tributária (excetuando-se crédito tributário decorrente de lançamentos objeto de faturas), importação e Termo de Acordo.
§ 2º O titular da GEJUP promoverá o acompanhamento do cumprimento das metas, sendo que caso o julgador fiscal não alcance a meta de desempenho individual, durante o trimestre, de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria retornará a exercer suas atividades na repartição fiscal, nos termos delineados na Portaria nº 00103/2019/GSER, de 28 de março de 2019.
Art. 2º Todos os servidores fiscais em exercício na GEJUP, a qualquer tempo, quando convocados pelo titular desta Gerência, deverão comparecer à repartição fiscal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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