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PORTARIA Nº 00107/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00056/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.04.2022

PORTARIA Nº 00107/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 02.04.2019

Dispõe sobres as atividades a serem desenvolvidas pelos Julgadores Fiscais da GEJUP
João Pessoa, 1º de abril de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015, e
 
Considerando as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos julgadores fiscais em exercício na Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais - GEJUP, bem como o fato de que estes não atendem ao público em geral,


R E S O L V E:

 
Art. 1º Facultar aos julgadores fiscais a possibilidade de desenvolverem suas atividades fora da repartição fiscal, desde que conte com a anuência do Gerente da GEJUP, e atendam as seguintes condições:

 I - os julgadores fiscais que optarem por exercerem suas atividades no âmbito interno desta Secretaria deverão atingir o valor de referência mensal de 100 pontos, nos seguintes termos:

 

Nº DE ACUSAÇÕES NO PROCESSO
META (mês)
ATIVIDADE INTERNA
Valor de referência
Quantidade de processos
Pontos por processo
1 (uma)
100
11
9,09
2 (duas)
100
9
11,11
3 (três) ou mais acusações ou matérias especializadas.
 
100
7
14,29


II - caso os julgadores fiscais escolham desempenhar suas atividades fora da repartição fiscal deverão atingir o valor de referência mensal de 100 pontos, nos seguintes termos: 

Nº DE ACUSAÇÕES NO PROCESSO
META (mês)
ATIVIDADE EXTERNA
Valor de referência
Quantidade de processos
Pontos por processo
1 (uma)
100
12
8,33
2 (duas)
100
10
10,00
3 (três) ou mais acusações ou matérias especializadas.
 
100
8
12,50


§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, consideram-se matérias especializadas aquelas constantes dos processos de lançamento de ICMS relativos a telecomunicações, energia elétrica, substituição tributária (excetuando-se crédito tributário decorrente de lançamentos objeto de faturas), importação e Termo de Acordo.

§ 2º O titular da GEJUP promoverá o acompanhamento do cumprimento das metas, sendo que caso o julgador fiscal não alcance a meta de desempenho individual, durante o trimestre, de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria retornará a exercer suas atividades na repartição fiscal, nos termos delineados na Portaria nº 00103/2019/GSER, de 28 de março de 2019.

 
Art. 2º Todos os servidores fiscais em exercício na GEJUP, a qualquer tempo, quando convocados pelo titular desta Gerência, deverão comparecer à repartição fiscal.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
 

  

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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