PORTARIA Nº 00070/2019/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00070/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.02.19
ALTERA A PORTARIA Nº 00050/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.01.19
Altera a Portaria nº 00050/2019/GSER, de 25 de janeiro de 2019, que trata sobre requisição e parcelamento de gozo de férias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º O “caput” do art. 1° da Portaria n° 00050/2019/GSER, 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer que os pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Receita - SER deverão ser requisitados diretamente no Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria no módulo Recursos Humanos/Férias, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do período de gozo, podendo, a critério da respectiva chefia imediata do servidor, parcelar o seu gozo em até 3 (três) períodos disponibilizados por esse sistema.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.