PORTARIA Nº 00028/2019/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADAPELA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.03.2019 |
PORTARIA Nº 00028/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.01.19
ALTERA A PORTARIA Nº 00057/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 8.3.17
REPUBLICACA NO DOe-SER de 9.3.17
Estipula os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
João Pessoa, 15 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a previsão do Produto Interno Bruto – PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, para o exercício de 2019, em R$ 5.610.358.342,03 (cinco bilhões, seiscentos e dez milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos) e R$ 5.639.788.831,83 (cinco bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), respectivamente.
Art. 2° A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 31,1463%; 62,9327% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 30 de abril; de 1º de janeiro a 31 de agosto e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, respectivamente.
Art. 3° O Anexo 1 da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2018 (*): R$ 5.512.256.709,37
Incremento previsto para 2019: R$ 98.101.632,66
Valor da Meta Institucional: R$ 5.610.358.342,03
Ajuste da Meta Institucional: R$ 29.430.489,80
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.639.788.831,83
(*) Fonte: GOA/SER
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2019:
1º Período (Jan a Abr): 31,1463%
2º Período (Jan a Ago): 62,9327%
3º Período (Jan a Dez): 100,0000%
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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