PORTARIA Nº 053/GSF/1999
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 053/GSF, de 06 de dezembro de 1999
DOE de 08.12.99
divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2000, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, parágrafo único, e 14, da Lei n° 6.575, de 23 de dezembro de 1997
R E S O L V E :
I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2000, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;
II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03(três) parcelas mensais e sucessivas;
III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:
FINAL DE
PLACA
|
DEZENA
FINAL
|
V E N C I M E N T O
|
||
1ª PARCELA OU
COTA ÚNICA
COM REDUÇÃO
ATÉ
|
2ª PARCELA
ATÉ
|
3ª PARCELA OU
COTA ÚNICA
ATÉ
|
||
1 | 01,11,21,31,41 | 10.03 | 11.04 | 12.05 |
51,61,71,81 e 91 | 15.03 | 16.04 | 17.05 | |
2 | 02,12,22,32 e 42 | 20.03 | 21.04 | 22.05 |
52,62,72,82 e 92 | 25.03 | 26.04 | 27.05 | |
3 | 03,13,23,33, e 43 | 10.04 | 11.05 | 12.06 |
53,63,73,83 e 93 | 15.04 | 16.05 | 17.06 | |
4 | 04,14,24,34 e 44 | 20.04 | 21.05 | 22.06 |
54,64,74,84 e 94 | 25.04 | 26.05 | 27.06 | |
5 | 05,15,25,35 e 45 | 10.05 | 11.06 | 12.07 |
55,65,75,85 e 95 | 15.05 | 16.06 | 17.07 | |
6 | 06,16,26,36 e 46 | 20.05 | 21.06 | 22.07 |
56,66,76, 86 e 96 | 25.05 | 26.06 | 27.07 | |
7 | 07,17,27,37 e 47 | 10.06 | 11.07 | 12.08 |
57,67,77,87 e 97 | 15.06 | 16.07 | 17.08 | |
8 | 07,18,28,38 e 48 | 20.06 | 21.07 | 22.08 |
58,68,78,88 e 98 | 25.06 | 26.07 | 27.08 | |
9 | 09 e 19 | 10.07 | 11.08 | 12.09 |
29 e 39 | 15.07 | 16.08 | 17.09 | |
49 e 59 | 20.07 | 21.08 | 22.09 | |
69 e 79 | 25.07 | 26.08 | 27.09 | |
89 e 99 | 28.07 | 29.08 | 30.09 | |
0 | 00 e 10 | 10.08 | 11.09 | 12.10 |
20 e 30 | 15.08 | 16.09 | 17.10 | |
40 e 50 | 20.08 | 21.09 | 22.10 | |
60 e 70 | 25.08 | 26.09 | 27.10 | |
80 e 90 | 28.08 | 29.09 | 30.10 |
IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais);
V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 7,5% (sete virgula cinco por cento), em cota única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;
VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;
VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2000, o imposto a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;
VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2000.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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