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PORTARIA Nº 053/GSF/1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 053/GSF, de 06 de dezembro de 1999
DOE de 08.12.99

divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2000, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, parágrafo único, e 14, da Lei n° 6.575, de 23 de dezembro de 1997
 
 

R E S O L V E :

 

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2000, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03(três) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

FINAL DE
PLACA
DEZENA
FINAL
V E N C I M E N T O
1ª PARCELA OU 
COTA ÚNICA
COM REDUÇÃO
ATÉ
2ª PARCELA
 
 
ATÉ
3ª PARCELA OU
COTA ÚNICA
 
ATÉ
1 01,11,21,31,41 10.03 11.04 12.05
51,61,71,81 e 91 15.03 16.04 17.05
2 02,12,22,32 e 42 20.03 21.04 22.05
52,62,72,82 e 92 25.03 26.04 27.05
3 03,13,23,33, e 43 10.04 11.05 12.06
53,63,73,83 e 93 15.04 16.05 17.06
4 04,14,24,34 e 44 20.04 21.05 22.06
54,64,74,84 e 94 25.04 26.05 27.06
5 05,15,25,35 e 45 10.05 11.06 12.07
55,65,75,85 e 95 15.05 16.06 17.07
6 06,16,26,36 e 46 20.05 21.06 22.07
56,66,76, 86 e 96 25.05 26.06 27.07
7 07,17,27,37 e 47 10.06 11.07 12.08
57,67,77,87 e 97 15.06 16.07 17.08
8 07,18,28,38 e 48 20.06 21.07 22.08
58,68,78,88 e 98 25.06 26.07 27.08
9 09 e 19 10.07 11.08 12.09
29 e 39 15.07 16.08 17.09
49 e 59 20.07 21.08 22.09
69 e 79 25.07 26.08 27.09
89 e 99 28.07 29.08 30.09
0 00 e 10 10.08 11.09 12.10
20 e 30 15.08 16.09 17.10
40 e 50 20.08 21.09 22.10
60 e 70 25.08 26.09 27.10
80 e 90 28.08 29.09 30.10

 

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais);

V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 7,5% (sete virgula cinco por cento), em cota  única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2000, o imposto  a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2000.

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


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