PORTARIA Nº 037/GSF/2000
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 037/GSF, de 14 de dezembro de 2000
DOE DE 15.12.2000
divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2001, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria
R E S O L V E :
I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2001, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;
II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03(três) parcelas mensais e sucessivas;
III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:
FINAL DE PLACA
|
VENCIMENTO
|
||
1ª PARCELA OU
COTA ÚNICA
COM REDUÇÃO
ATÉ |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA
OU
COTA ÚNICA
ATÉ |
|
1 e 2 | 30.01.2001 | 28.02.2001 | 31.03.2001 |
3 e 4 | 28.02.2001 | 31.03.2001 | 30.04.2001 |
5 | 31.03.2001 | 30.04.2001 | 31.05.2001 |
6 | 30.04.2001 | 31.05.2001 | 30.06.2001 |
7 | 31.05.2001 | 30.06.2001 | 31.07.2001 |
8 | 30.06.2001 | 31.07.2001 | 31.08.2001 |
9 | 31.07.2001 | 31.08.2001 | 30.09.2001 |
10 a 50 | 31.08.2001 | 30.09.2001 | 31.10.2001 |
60 a 00 | 30.09.2001 | 31.10.2001 | 30.11.2001 |
IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais);
V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 7,5% (sete virgula cinco por cento), em cota única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;
VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;
VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2000, o imposto a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;
VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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