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PORTARIA Nº 037/GSF/2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 037/GSF, de 14 de dezembro de 2000
DOE DE 15.12.2000

divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2001,  em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, parágrafo único, e 14, da Lei n° 6.575, de 23 de dezembro de 1997,
 

 

R E S O L V E :

 
 

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2001,  em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até  03(três) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:
FINAL DE PLACA
VENCIMENTO
1ª PARCELA OU
COTA ÚNICA 
COM REDUÇÃO
ATÉ
2ª PARCELA
3ª PARCELA 
OU
COTA ÚNICA
ATÉ
1 e 2 30.01.2001 28.02.2001 31.03.2001
3 e 4 28.02.2001 31.03.2001 30.04.2001
5 31.03.2001 30.04.2001 31.05.2001
6 30.04.2001 31.05.2001 30.06.2001
7 31.05.2001 30.06.2001 31.07.2001
8 30.06.2001 31.07.2001 31.08.2001
9 31.07.2001 31.08.2001 30.09.2001
10 a 50 31.08.2001 30.09.2001 31.10.2001
60 a 00 30.09.2001 31.10.2001 30.11.2001

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais);

- fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 7,5% (sete virgula cinco por cento), em cota  única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido  após o mês de janeiro/2000, o imposto  a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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