PORTARIA Nº 088/GSF/2001
PORTARIA N.º 088/GSF, de 23 de novembro de 2001.
DOE 27/11/2001.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto n.º 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, c/c com o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações, por administradoras de cartões de crédito e de débito, sobre os valores das operações de crédito ou de débito realizadas com estabelecimentos de contribuintes de ICMS, nos termos do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 3º do Decreto n.º 22.275, de 25 de setembro de 2001, que autoriza o Secretário das Finanças a editar ato específico para estabelecer os critérios e as condições a serem observadas pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito e a forma de apresentação das informações,
R E S O L V E:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito e/ou de débito entregarão, até o décimo dia de cada mês, os arquivos eletrônicos , em CD-ROOM - 650 MB, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação”, anexo a esta Portaria, no seguinte endereço:
Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba
Diretoria de Administração Tributária - DAT
Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos - CFE
Endereço: Centro Administrativo Integrado do Governo do Estado
Rua João da Mata, S/N – 4º Bloco - 3º andar – Jaguaribe.
João Pessoa - Paraíba CEP 58.015-020
e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Art. 2º A Secretaria das Finanças poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado das administradoras, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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