PORTARIA Nº/089/GSF/2001
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 089/GSF, de 25 de novembro de 2001
Doe de 01.12.2001
divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2002, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei nº 6.575, de 23 de dezembro de 1997,
R E S O L V E :
I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2002, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;
II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03(três) parcelas mensais e sucessivas;
III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:
PROPOSTA DO CALENSÁRIO DO IPVA EXERCÍCIO 2002
FINAL DE
PLACA |
* 1ª Parcela ou
cota única com
redução DE 10% |
* 2ª parcela
|
* 3ª Parcela ou
cota única sem
redução |
1 e 2 | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL |
3 e 4 | MARÇO | ABRIL | MAIO |
5 | ABRIL | MAIO | JUNHO |
6 | MAIO | JUNHO | JULHO |
7 | JUNHO | JULHO | AGOSTO |
8 | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO |
9 | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO |
10 - 50 | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO |
60 - 00 | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
* Até o dia 10 de cada mês |
IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais);
V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10 % (dez por cento), em cota única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;
VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;
VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2002, o imposto a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;
VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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