PORTARIA N.º 088/2001/GSF
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N.º 088/2001/GSF
DOE 27/11/2001.
As administradoras de cartões de crédito e/ou de débito entregarão, até o décimo dia de cada mês, os arquivos eletrônicos , em CD-ROOM - 650 MB, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação”, anexo a esta Portaria
João Pessoa, de 23 de novembro de 2001.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto n.º 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, c/c com o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações, por administradoras de cartões de crédito e de débito, sobre os valores das operações de crédito ou de débito realizadas com estabelecimentos de contribuintes de ICMS, nos termos do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 3º do Decreto n.º 22.275, de 25 de setembro de 2001, que autoriza o Secretário das Finanças a editar ato específico para estabelecer os critérios e as condições a serem observadas pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito e a forma de apresentação das informações,
R E S O L V E:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito e/ou de débito entregarão, até o décimo dia de cada mês, os arquivos eletrônicos , em CD-ROOM - 650 MB, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o “Manual de Orientação”, anexo a esta Portaria, no seguinte endereço:
Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba
Diretoria de Administração Tributária - DAT
Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos - CFE
Endereço: Centro Administrativo Integrado do Governo do Estado
Rua João da Mata, S/N – 4º Bloco - 3º andar – Jaguaribe.
João Pessoa - Paraíba CEP 58.015-020
e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Art. 2º A Secretaria das Finanças poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado das administradoras, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE SOARES NUTO
Secretário das Finanças
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Anexo a Portaria nº. 088/GSF
1 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 – Disco Flexível de “3 1/2" ou CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: seqüencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 – Comprimido utilizando o WinZip;
1.2 – Outras Mídias e Formas de Transmissão poderão ser solicitadas;
1.3 – Formato dos Campos:
1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.4 – Preenchimentos dos Campos:
1.4.1 – NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.4.2 – ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
1.4.3 – Campo Inscrição Estadual – O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Observações |
10 |
|
|
1º registro |
11 |
|
|
2º registro |
65,66 |
3 a 30 1 a 2 31 a 59 |
A A A |
CNPJ/MF e IE Tipo do Registro Data da Operação e Número da Autorização |
90 |
|
|
Último registro |
2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.
3 – REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“10” |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
Número de inscrição no CNPJ/MF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome da Administradora |
Nome comercial (Razão Social/denominação) |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município de domicílio |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
02 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial |
Data do início do período referente às informações prestadas |
08 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final |
Data do fim do período referente às informações prestadas |
08 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação do Convênio |
“2” (Convênio ECF 01/01) |
01 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Identificação da natureza das operações informadas |
01 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo |
Finalidade do arquivo |
01 |
126 |
126 |
X |
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código “2” (Convênio ECF 01/01);
3.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código |
Descrição do código da natureza das informações |
4 |
Informações prestadas com autorização das empresas |
5 |
Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora |
3.1.3.1 – Considera-se “Retificação aditiva de arquivo” (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a “Retificação aditiva de arquivo” (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).
4 – REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
"11" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
03 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
05 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
08 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contato |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número de telefones para contato |
12 |
115 |
126 |
N |
5 – REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“65” |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data |
Data da operação |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Número da Autorização |
Número da autorização para a respectiva operação |
18 |
39 |
56 |
X |
06 |
Natureza da Operação |
Natureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito |
01 |
57 |
57 |
N |
07 |
Tipo da Operação |
Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual |
01 |
58 |
58 |
N |
08 |
Valor da Operação |
Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) |
13 |
59 |
71 |
N |
09 |
Modelo de Documento Fiscal |
Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) |
02 |
72 |
73 |
N |
10 |
Número do Documento Fiscal |
Número do Documento Fiscal |
10 |
74 |
83 |
N |
11 |
Brancos |
Brancos |
43 |
84 |
126 |
X |
5.1 - OBSERVAÇÕES:
5.1.1 - Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1 – para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;
5.1.2 - Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1 – para operação eletrônica; 2 - para operação manual;
5.1.3 - Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.4 - Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 |
Cupom Fiscal |
6.1.5 – Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.
6 – REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“66” |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado |
14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Período de referência |
Mês e ano de referência |
06 |
31 |
36 |
N |
05 |
Montante de Cartão de Crédito |
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) |
18 |
37 |
54 |
N |
06 |
Montante de Cartão de Débito |
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) |
18 |
55 |
72 |
N |
07 |
Brancos |
Brancos |
54 |
73 |
126 |
X |
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado – deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
7 – REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
“65” |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “65” informados no arquivo |
8 |
33 |
40 |
N |
06 |
Tipo a ser totalizado |
“66” |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “66” informados no arquivo |
8 |
43 |
50 |
N |
08 |
Total Geral |
“99” |
2 |
51 |
52 |
N |
09 |
Total de registros |
Total de registros informados no arquivo |
8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Brancos |
Brancos |
65 |
61 |
125 |
X |
11 |
Número de registros tipo 90 |
Campo fixo com valor “1” |
1 |
126 |
126 |
N |
7.1 – OBSERVAÇÃO:
7.1.1 – Campo 9 – Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.