Skip to content

PORTARIA Nº 621/GSF/2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 621/GSF/2003
PUBLICADO NO DOE EM 99.99.99

Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo.




O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL
, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987,  e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,


R e s o l v e:

 

Art. 1º Adotar a tabela com os valores constantes da relação anexa, para efeitos de atualização dos valores da pauta fiscal do frete;

 Art. 2º       Prevalecer o valor efetivo da operação do frete mencionado no conhecimento de transporte, quando este for superior  ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo