PORTARIA Nº 477/GSF/2003
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 477/GSF
DOE DE 16.07.03
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 63, do Decreto
n.º 11.921, de 27 de abril de 1987, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à atualização monetária dos débitos fiscais estaduais,
R E S O L V E:
I - os débitos decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal terão seu valor atualizado, em função do valor aquisitivo da moeda, segundo o
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
II - a atualização monetária far-se-á, na data da efetiva liquidação do débito, com base na tabela elaborada pela Secretaria das Finanças, com utilização do
IPCA, considerando-se termo inicial o mês em que houver expirado o prazo normal para recolhimento do imposto ou o prazo constante de auto de infração para pagamento
de multas por descumprimento de obrigação acessória.
III – o disposto no item anterior aplica-se, também, aos saldos dos débitos existentes, que tenham sido corrigidos, até esta data, por outros índices
anteriormente utilizados;
IV - o Diretor de Administração Tributária poderá baixar normas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria,
V - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças
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