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PORTARIA Nº 477/GSF/2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 477/GSF
DOE DE 16.07.03

 

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no   uso  das  atribuições que  lhe  são  conferidas  pelo  inciso  XIX  do  art. 63,  do  Decreto 

n.º 11.921,  de  27 de abril de 1987, e considerando  a  necessidade  de  uniformizar  os  procedimentos  relativos  à  atualização monetária dos débitos fiscais estaduais,

 

R E S O L V E:

 

I - os débitos decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal terão seu valor  atualizado, em função do valor aquisitivo  da  moeda, segundo o

Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

II - a atualização monetária far-se-á, na data da efetiva liquidação do débito,  com base na tabela elaborada pela Secretaria das Finanças, com utilização do

IPCA, considerando-se termo inicial o mês em que houver expirado o prazo normal  para recolhimento do imposto  ou  o prazo constante de auto de infração para pagamento

de multas por descumprimento de obrigação acessória.

III – o  disposto  no  item  anterior  aplica-se,  também,  aos  saldos  dos  débitos  existentes,  que  tenham  sido  corrigidos, até esta data, por outros índices

anteriormente utilizados;

IV - o  Diretor   de  Administração   Tributária   poderá  baixar  normas  que  se  fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria,

V - esta  Portaria entra em  vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.

 

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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