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PORTARIA N.º 001/GSF/2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N.º 001/GSF , de 9 de janeiro de 2003.
PUBLICADA NO DOE DE 09.01.03

 

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº

18.930, de 19 de junho de 1997, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - As alíneas “a” e “b”  do  inciso I  da  Portaria N.º 014/GSF, de 23 de fevereiro de 2001, alterada pela Portaria nº 090/GSF, de 12/11/2002,

passam a vigorar com a seguinte redação:

 a )  nas operações procedentes do exterior do país ou de Estados não signatários do Protocolo n.º 46/00  e  as  realizadas por estabelecimentos

moageiros, excluído o valor do ICMS, os seguintes preços: 

TIPO EMBALAGEM DE PRODUTO VALOR EM R$
Farinha  Especial 50Kg 59,00
Farinha  Especial 25Kg 31,10
Farinha  Especial (FDS 10x1) 10Kg 13,00
Farinha  Especial 1Kg  1,34
Farinha  Comum 50Kg 53,00
Farinha  Comum 25Kg 26,76
Farinha  Comum (FDS 10x1) 10Kg 11,59
Farinha  Comum 1Kg  1,17
Pré Mistura ou Aditivada 50Kg 65,00
Pré Mistura ou Aditivada 25Kg 32,50
Farinha com Fermento (FDS 10x1) 10Kg 15,16
Farinha a Granel Comum TONELADA 1.060,00
Farinha a Granel Especial TONELADA 1.176,00
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada TONELADA 1.270,00

 

 b )  nas operações realizadas por  estabelecimento atacadista ou distribuidor, procedentes dos Estados signatários do Protocolo n.º 46/00, incluindo o

valor do ICMS, os seguintes preços:

TIPO EMBALAGEM DE PRODUTO VALOR EM R$
Farinha Especial 50Kg 73,80
Farinha Especial 25Kg 38,20
Farinha Especial (FDS 10x1) 10Kg 16,25
Farinha Especial 1Kg 1,67
Farinha Comum 50Kg 66,30
Farinha Comum 25Kg 33,48
Farinha Comum (FDS 10x1) 10Kg 14,39
Farinha Comum 1Kg 1,46
Pré Mistura ou Aditivada 50Kg 81,30
Pré Mistura ou Aditivada 25Kg 40,61
Farinha com Fermento (FDS 10x1) 10Kg 18,90
Farinha a Granel Comum TONELADA 1.326,00
Farinha a Granel Especial TONELADA 1.476,00
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada TONELADA 1.626,00

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2003.

 

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretario das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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