PORTARIA Nº 72/GSER/2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 037/GSER DE 03/05/2010
PUBLICADA NO DOE DE 05.05.2010
PORTARIA Nº 72/GSER, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
PUBLICADA NO DOE DE 24/02/06
Fixa os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária relativamente às operações com os produtos derivados da farinha de trigo, abaixo discriminados:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto 25.860, de 17 de fevereiro de 2006 e art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando a necessidade de estabelecer valores de referência para determinação da base cálculo do ICMS nas operações com produtos derivados da farinha de trigo, conforme o estabelecido no Protocolo 50/05.
R e s o l v e:
Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária relativamente às operações com os produtos derivados da farinha de trigo, abaixo discriminados:
Produto | Preço Referência (Kg) | |
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 2,50 |
Comum | R$ 1,40 | |
Sêmola | R$ 1,60 | |
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker | R$ 2,30 |
Maria, Maisena e amanteigado | R$ 2,50 | |
Recheados | R$ 3,10 | |
Biscoitos Waffers | R$ 4,80 | |
Populares ensacados | R$ 2,00 | |
Com cobertura | R$ 6,00 | |
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 3,50 |
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2006
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
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